
Assessoria nos atos a serem praticados pelo síndico ou conselho; Cobrança amigável e judicial, sem ônus para condomínio; Análise e parecer acerca de contratos dos demais
prestadores de serviços; Causas trabalhistas em primeira instância; Causas cíveis ocasionadas do relacionamento condomínio/condôminos e outras de pequena monta restritas à competência dos juizados especiais.