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Condomínio Online:

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Com alterações da Lei n. 12.112, de 09 de dezembro de 2009. Estudo e análise da locação urbana residencial a partir de 2010.

No Brasil podemos dividir a locação em dois grupos: a locação de coisas e a locação de imóveis. Que ainda podem ser subdivididos em subgrupos: a locação de coisas móveis e dos contratos de aluguel com relação a imóvel de pessoa jurídica público, também, da relação “temporalíssima” da locação em estacionamentos, estadia em hotéis ou pousadas, espaço para publicidade e arrendamento mercantil, que constam em dispositivo legal no Código Civil e estão no grupo da locação de coisas; e, regulamentada pela Lei do Inquilinato, tem-se a locação de imóveis tanto residenciais como os não residenciais, aquele voltado ao comércio.

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Conversão da Medida Provisória nº 143, de 1990 . Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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